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Eleições 2010

 

PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO

______________________________________________________________________________

 

TAXA DE REGISTRO

Todos os candidatos deve pagar uma taxa de R$50 (CINQUENTA REAIS) para o registro, digitalização, impressão e entrega do CANDEX até o dia 05 de julho.

 

DOCUMENTOS

O candidato deverá apresentar ao partido os seguintes documentos para serem juntados ao pedido de registro:

 

· Certidões Criminais da Justiça Federal (Bahia e Distrito Federal-DF).

Para obter as certidões da Justiça Federal acesse o seguinte endereço:

http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao/

 

Informações de Preenchimento:

Para 1ª Instância- Seção Judiciária Bahia:

- Selecione no campo Órgão: Seção Judiciária do Estado da Bahia

Para 1ª Instância - Seção Judiciária do Distrito Federal

- Selecione no campo Órgão: Seção Judiciária do Distrito Federal.

Para 2ª Instância da Justiça Federal. ( Vale para Bahia e Distrito Federal)

-Selecione no Campo Órgão: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

 

No campo “tipo de órgão” selecionar apenas: Criminal. Preencher os dados restantes. Clicar em Emitir. OBS: A Justiça Federal do Brasil é dividida em regiões. Bahia e Distrito federal fazem parte da mesma região. Daí porque a certidão federal de 2ª Instância, tanto da Bahia, quanto do Distrito Federal, se obtém selecionando no campo órgão, Tribunal Regional Federal. Este Tribunal abrange a Primeira Região, que engloba ambas as unidades federativas.

 

 Certidão criminal da Justiça Comum Estadual de 1ª Instância – (do domicílio eleitoral do candidato).

Em Salvador o órgão de distribuição fica no Fórum Ruy Barbosa (Campo da Pólvora – Bairro de Nazaré). O interessado preencherá, em duas vias, a Guia de Solicitação de Certidão que será fornecida na Seção de Certidão situada na Rua do Tingui, nº 06, ao lado do Fórum Ruy Barbosa. Pode-se obter ainda no Núcleo de Assistência Judiciária- NAJ, localizado no Shopping Baixa dos

Sapateiros.

 

Certidão criminal fornecida pela Justiça Comum Estadual de 2ª Instância - Fornecida pelo órgão de distribuição do Tribunal de Justiça, SECOMGE, sala 110-N.

 

Certidão criminal fornecida pelos Juizados Criminais (onde houver).

Em Salvador poderá ser obtida na Coordenação dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça da Bahia, localizada no prédio do Tribunal de Justiça da Bahia, sala 312, ou ainda, no prédio Anexo do Fórum Rui Barbosa, no andar térreo.

 

 Certidões criminais fornecidas pela Justiça Comum do Distrito Federal de 1ª e 2ª Instâncias -

Pode ser obtida no Distrito Federal no seguinte endereço: Cartório Ruy Barbosa, Setor Comercial Sul, QD. 8, Edf. Venâncio 2000, bl. B-60, 1º andar, sala 144, CEP: 70.333-900 ou ainda pela internet no site www.distribuidordf.com.br, mediante pagamento de taxa de R$13.

 

Fotografia 5x7;

 

Comprovante de escolaridade, que poderá ser um diploma, um certificado, um atestado ou mesmo uma declaração de próprio punho;

 

Prova de desincompatibilização, quando for o caso;

 

· Candidato Militar: Na hipótese de candidato militar além das certidões anteriores deverão ser fornecidas certidões obtidas nos seguintes órgãos.

- MILITARES ESTADUAIS – Auditoria Militar do Estado da Bahia

- MILITARES FEDERAIS – STM (Superior Tribunal Militar) Obs: Esta certidão só é fornecida pela Internet – www.stm.gov.br

NOVIDADE: As certidões, além de impressas, devem também ser digitalizadas pelos  artidos. As que forem positivas deverão vir acompanhadas do devido andamento, tanto impresso quanto digitalizado.

 

O candidato deverá, ainda, apresentar ao partido os seguintes documentos que, depois de digitados em sistema específico e impresso, deverão ser assinados pelo candidato:

 

Declaração de bens, com os respectivos valores;

 

Rascunho do formulário de Requerimento de Registro de Candidatura - RRC, fornecido pelo partido, onde constarão os dados pessoais do candidato, inclusive sua indicação de nome e número para a Urna Eletrônica.

 

OBS.: Os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio e quitação eleitoral, e à inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação dos documentos comprobatórios.

 

PEDIDO DO REGISTRO

O pedido de registro deve ser encaminhado ao TRE pelo partido ou pela coligação até o dia 5 de julho de 2010, até as 19h. Na hipótese de um candidato, escolhido em convenção, não constar do pedido de registro, poderá fazê-lo individualmente no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista de candidatos pelo TRE. Obs.: É importante observar o estabelecido pela Lei. nº 9.504/97 e pela Resolução-TSE nº 23.221/2010 – Escolha e Registro de Candidatos – Eleições 2010.

 

ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA

Todo candidato é obrigado a abrir conta bancária, mesmo que não possua recursos financeiros, não podendo utilizar conta preexistente.

 

- A abertura da conta está vinculada ao CNPJ que é atribuído pela Receita Federal. Deverá abrir a conta no prazo de 10 dias da concessão do CNPJ. Levar Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral – RACE (disponível na página do TRE, na Internet) e comprovante de inscrição no CNPJ para as eleições (acessível na página da Secretaria da Receita Federal, na Internet).